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LEI N.º 5.514, DE 28 DE JUNHO DE 2021

DISPÕE sobre a Semana Estadual da Cidadania Escolar no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica determinada a instituição da Semana Estadual da Cidadania Escolar no Estado do Amazonas na última semana letiva antes do recesso do meio do ano.

Parágrafo único. Na Semana Estadual de Cidadania Escolar, poderão ser realizadas aulas e palestras sobre combate a incêndio, noções de cyberbulling (perigos da internet), noções de cidadania eleitoral, noções de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, noções básicas de primeiros socorros, palestra sobre o efeito nocivo do cigarro/drogas e noções de ética social e ambiental focalizando no comportamento social.

Art. 2º As escolas e unidades de ensino públicas e particulares poderão promover palestras individualizadas por temas, com carga horária de 40 minutos para os ensinos fundamental e médio.

Art. 3º Caso haja necessidade cada entidade de ensino poderá contratar ou convidar profissionais de cada área para ministrar as palestras indicadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Após a aprovação a referida Semana passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.

 

LEI N.º 5.514, DE 28 DE JUNHO DE 2021

DISPÕE sobre a Semana Estadual da Cidadania Escolar no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica determinada a instituição da Semana Estadual da Cidadania Escolar no Estado do Amazonas na última semana letiva antes do recesso do meio do ano.

Parágrafo único. Na Semana Estadual de Cidadania Escolar, poderão ser realizadas aulas e palestras sobre combate a incêndio, noções de cyberbulling (perigos da internet), noções de cidadania eleitoral, noções de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, noções básicas de primeiros socorros, palestra sobre o efeito nocivo do cigarro/drogas e noções de ética social e ambiental focalizando no comportamento social.

Art. 2º As escolas e unidades de ensino públicas e particulares poderão promover palestras individualizadas por temas, com carga horária de 40 minutos para os ensinos fundamental e médio.

Art. 3º Caso haja necessidade cada entidade de ensino poderá contratar ou convidar profissionais de cada área para ministrar as palestras indicadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Após a aprovação a referida Semana passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.