LEI N.º 5.515, DE 28 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.
Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art.17 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, em memória às vítimas oficiais do Covid-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.