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LEI N.º 5.515, DE 28 DE JUNHO DE 2021

INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.

Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art.17 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, em memória às vítimas oficiais do Covid-19.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.



 

LEI N.º 5.515, DE 28 DE JUNHO DE 2021

INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.

Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art.17 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, em memória às vítimas oficiais do Covid-19.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2021.