LEI N.º 5.490, DE 09 DE JUNHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.709, de 27 de dezembro de 2001, que “DISPÕE sobre o afastamento de servidor público para desempenho de mandato classista. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.709, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
II - a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez;
..........................................................................................................................................”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 2021.