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LEI N.º 5.486, DE 09 DE JUNHO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS (ADEAM), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO AMAZONAS (ADEAM), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.995.783/0001-87, com sede na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 7º andar, Bairro Parque 10 de novembro, Manaus/AM, CEP 69.050-030, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.

Art. 2º Revoga o artigo 2º e § 1º, bem como o artigo 5º e parágrafo único, da Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.

 

LEI N.º 5.486, DE 09 DE JUNHO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS (ADEAM), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO AMAZONAS (ADEAM), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.995.783/0001-87, com sede na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 7º andar, Bairro Parque 10 de novembro, Manaus/AM, CEP 69.050-030, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.

Art. 2º Revoga o artigo 2º e § 1º, bem como o artigo 5º e parágrafo único, da Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.