LEI N.º 5.486, DE 09 DE JUNHO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS (ADEAM), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO AMAZONAS (ADEAM), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.995.783/0001-87, com sede na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 7º andar, Bairro Parque 10 de novembro, Manaus/AM, CEP 69.050-030, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.
Art. 2º Revoga o artigo 2º e § 1º, bem como o artigo 5º e parágrafo único, da Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.