LEI N.º 5.470, DE 14 DE MAIO DE 2021
INSTITUI o Dia da Adoção Animal no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Art. 2º O Dia da Adoção Animal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas, cabendo aos órgãos competentes definirem a programação das comemorações.
Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2021.