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LEI N.º 5.470, DE 14 DE MAIO DE 2021

INSTITUI o Dia da Adoção Animal no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas, cabendo aos órgãos competentes definirem a programação das comemorações.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2021.

LEI N.º 5.470, DE 14 DE MAIO DE 2021

INSTITUI o Dia da Adoção Animal no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas, cabendo aos órgãos competentes definirem a programação das comemorações.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2021.