LEI N.º 5.460, DE 12 DE MAIO DE 2021
INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, que ocorrerá anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem como escopo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.
Art. 3º Ações para a conscientização da população poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais, online ou impresso, explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 2021.