Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 5.457, DE 11 DE MAIO DE 2021

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programa e criar ação, no Plano Plurianual – PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o programa 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS e criar ação 0028 Participação do Estado no Capital da CADA, no Plano Plurianual – PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 2021.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

 

LEI N.º 5.457, DE 11 DE MAIO DE 2021

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programa e criar ação, no Plano Plurianual – PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o programa 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS e criar ação 0028 Participação do Estado no Capital da CADA, no Plano Plurianual – PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 2021.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).