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LEI N.º 5.442, DE 27 DE ABRIL DE 2021

CRIA o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, a ser fornecido aos trabalhadores e trabalhadoras carentes da cultura do Estado do Amazonas, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.

Art. 2º O auxílio emergencial de que trata esta Lei será de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. A quantidade de beneficiários fica limitada a 7.500 (sete mil e quinhentos) trabalhadores da área cultural, conforme critérios a serem estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da fonte de recursos 111 - Acordos Recorfarma, Programa de Trabalho 13.392.3303.2083.0001, sendo o valor total da despesa fixado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Caso haja recurso remanescente em relação às ações realizadas no âmbito do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, instituído pela presente Lei, este será remanejado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para aplicação nas finalidades previstas na Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 4º A concessão do benefício do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

Art. 5º O auxílio instituído por esta Lei será executado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2021.

 

LEI N.º 5.442, DE 27 DE ABRIL DE 2021

CRIA o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, a ser fornecido aos trabalhadores e trabalhadoras carentes da cultura do Estado do Amazonas, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.

Art. 2º O auxílio emergencial de que trata esta Lei será de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. A quantidade de beneficiários fica limitada a 7.500 (sete mil e quinhentos) trabalhadores da área cultural, conforme critérios a serem estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da fonte de recursos 111 - Acordos Recorfarma, Programa de Trabalho 13.392.3303.2083.0001, sendo o valor total da despesa fixado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Caso haja recurso remanescente em relação às ações realizadas no âmbito do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, instituído pela presente Lei, este será remanejado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para aplicação nas finalidades previstas na Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 4º A concessão do benefício do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

Art. 5º O auxílio instituído por esta Lei será executado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2021.