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LEI N.º 5.429, DE 24 DE MARÇO DE 2021

DETERMINA a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Ficam suspensas a aplicação e a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

Parágrafo único. Os efeitos deste artigo estão condicionados à necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o período de enfrentamento e não isenta o locatário do pagamento dos aluguéis, nem impede a cobrança, inclusive judicial, dos valores devidos.

Art. 3º Estas medidas são válidas enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão do novo coronavírus (COVID-19) e mais noventa dias após o seu término.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2021.

 

LEI N.º 5.429, DE 24 DE MARÇO DE 2021

DETERMINA a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Ficam suspensas a aplicação e a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

Parágrafo único. Os efeitos deste artigo estão condicionados à necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o período de enfrentamento e não isenta o locatário do pagamento dos aluguéis, nem impede a cobrança, inclusive judicial, dos valores devidos.

Art. 3º Estas medidas são válidas enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão do novo coronavírus (COVID-19) e mais noventa dias após o seu término.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2021.