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LEI N.º 5.428, DE 24 DE MARÇO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CRIARTE DO AMAZONAS – ICA.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO CRIARTE DO AMAZONAS – ICA, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 31.346.094/0001-89, com sede na Avenida brigadeiro Hilária Gurjão, nº 2.943, Bairro Jorge Teixeira, 4ª etapa, CEP 69088-480, Manaus/AM. fundado em 26 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2021.

 

LEI N.º 5.428, DE 24 DE MARÇO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CRIARTE DO AMAZONAS – ICA.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO CRIARTE DO AMAZONAS – ICA, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 31.346.094/0001-89, com sede na Avenida brigadeiro Hilária Gurjão, nº 2.943, Bairro Jorge Teixeira, 4ª etapa, CEP 69088-480, Manaus/AM. fundado em 26 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2021.