LEI N.º 5.424, DE 19 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina, a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.
Parágrafo único. A Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais interessados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de março de 2021.