LEI N.º 5.417, DE 17 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programa, ação e subfunção, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o programa 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO, às ações 2001 Administração da Unidade e 2776 Desenvolvimento do Controle Metrológico Legal e da Avaliação da Conformidade e a subfunção 665 Normalização e Qualidade no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
INÊS CAROLINA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de março de 2021.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).