LEI N.º 5.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O exame de oximetria de pulso ou de dedo integrará o rol de exames obrigatórios a ser realizado em todos os pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O exame deverá ser realizado na triagem dos pacientes suspeitos, a fim de medir o nível de saturação de oxigênio.
Art. 2º Fica o Poder Público responsável por realizar divulgação, por meio de campanhas publicitárias de interesse público, ressaltando a importância desse instrumento, principalmente no ambiente hospitalar, a fim de que outras pessoas só o utilizem e tenham em casa no caso de recomendação e orientação de um médico especialista.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das instituições públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2021.