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LEI N.º 5.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso ou de dedo integrará o rol de exames obrigatórios a ser realizado em todos os pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O exame deverá ser realizado na triagem dos pacientes suspeitos, a fim de medir o nível de saturação de oxigênio.

Art. 2º Fica o Poder Público responsável por realizar divulgação, por meio de campanhas publicitárias de interesse público, ressaltando a importância desse instrumento, principalmente no ambiente hospitalar, a fim de que outras pessoas só o utilizem e tenham em casa no caso de recomendação e orientação de um médico especialista.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das instituições públicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2021.

LEI N.º 5.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso ou de dedo integrará o rol de exames obrigatórios a ser realizado em todos os pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O exame deverá ser realizado na triagem dos pacientes suspeitos, a fim de medir o nível de saturação de oxigênio.

Art. 2º Fica o Poder Público responsável por realizar divulgação, por meio de campanhas publicitárias de interesse público, ressaltando a importância desse instrumento, principalmente no ambiente hospitalar, a fim de que outras pessoas só o utilizem e tenham em casa no caso de recomendação e orientação de um médico especialista.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das instituições públicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

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1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

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Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

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Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2021.