LEI N.º 5.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual do Espiritismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Espiritismo, a ser celebrado no Estado do Amazonas, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2021.