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LEI N.º 5.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitso Sem Pano, Jiu-Jitso Esportivo, Jiu-Jitso Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitso Sem Pano, Jiu- Jitso Esportivo, Jiu-Jitso Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas, associação civil de direito privado com finalidade esportiva, sem fins econômicos, fundada em 31 de janeiro de 2001, CNPJ n. 04.331.829/0001-28, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, n. 817, Centro, CEP: 69005-110 – Manaus-AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 2021.

LEI N.º 5.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitso Sem Pano, Jiu-Jitso Esportivo, Jiu-Jitso Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitso Sem Pano, Jiu- Jitso Esportivo, Jiu-Jitso Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas, associação civil de direito privado com finalidade esportiva, sem fins econômicos, fundada em 31 de janeiro de 2001, CNPJ n. 04.331.829/0001-28, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, n. 817, Centro, CEP: 69005-110 – Manaus-AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 2021.