Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 5.723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a ser celebrado no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A organização das atividades e articulação com os demais órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Na data descrita no caput do artigo 1º desta Lei poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens, palestras, oficinas, entre outras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2021.

LEI N.º 5.723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a ser celebrado no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A organização das atividades e articulação com os demais órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Na data descrita no caput do artigo 1º desta Lei poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens, palestras, oficinas, entre outras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2021.