LEI N.º 5.723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a ser celebrado no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º A organização das atividades e articulação com os demais órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Na data descrita no caput do artigo 1º desta Lei poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens, palestras, oficinas, entre outras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2021.