LEI N.º 5.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz Vermelha Brasileira Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO AMAZONAS – CVBAM, inscrita no CNPJ sob o n. 32.022.302/0001-57, desde 05 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadanias
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 2021.