LEI N.º 5.719, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
TRANSFORMA cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em Assistente Judiciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam transformados 80 (oitenta) cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Judiciário, na estrutura do Quadro Anexo II da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 2º O § 2º do art. 26 da Lei nº 3.226/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ..................................................................................................................
§ 2º A designação para o exercício de função gratificada, objeto do inciso II, recairá exclusivamente em servidores do quadro efetivo do próprio Órgão, com a escolaridade mínima de ensino médio. ”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 2021.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).