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LEI N.º 5.715, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, constante dos Anexos V e X, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, fica atualizada na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo V da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

CARGO

SIMBOLOGIA

VENCIMENTO (R$)

9

Diretor

DPE-5

12.619,37

3

Chefe de Gabinete

DPE-4

9.177,72

1

Chefe da Assessoria Militar

12

Diretor Adjunto

2

Chefe Militar Adjunto

DPE-3

6.022,88 26

26

Assessor de Defensor

9

Assessor da Administração Superior

30

Assessor Jurídico

40

Assessor Técnico I

DPE-2

4.875,66 35

35

Assessor Técnico II

DPE-1

2.868,04 24

24

Assessor Militar

DPE-0

1.720,82

Art. 3º O Anexo VIII, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

VALOR (R$)

FGD-7

Coordenadoria Geral

03

6.309,68

FGD-6

Coordenadoria de Interior

12

5.736,08

Coordenadoria de Projetos e Programas

5

5.736,08

FGD-5

Coordenadoria Temática

12

4.588,86

FGS-5/FGD-5

Coordenadoria Administrativa

08

4.588,86

FGD-4

Subcoordenadoria-Geral

3

4.015,25

FGD-3

Gerência de Unidade ou Núcleo

12

3.441,65

FGS-3/FGD-3

Assessoramento Superior

06

3.441,65

FGS-2/ FGD-2

Assessoramento Especial

08

2.868,04

Chefia de Setor

15

FGS-1

Assessoramento Direto

12

2.294,43

Subgerência de Unidade ou Núcleo

20

Art. 4º O Anexo X, da Lei n. 4.077 de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTO

CARGO

ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

6.883,29

6.952,12

7.021,64

7.091,87

7.162,77

7.234,41

B

7.596,12

7.672,09

7.748,81

7.826,30

7.904,56

7.983,61

C

8.382,79

8.466,62

8.551,28

8.636,80

8.723,16

8.810,39

CARGO

ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.989,27

6.049,16

6.109,65

6.170,74

6.232,45

6.294,78

B

6.609,52

6.675,61

6.742,37

6.809,79

6.877,89

6.946,67

C

7.294,00

7.366,94

7.440,61

7.515,02

7.590,17

7.666,07

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.528,54

5.583,84

5.639,67

5.696,07

5.753,03

5.810,56

B

6.101,08

6.162,09

6.223,72

6.285,96

6.348,81

6.412,30

C

6.732,92

6.800,25

6.868,25

6.936,93

7.006,31

7.076,37

CARGO

ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

6.883,29

6.952,12

7.021,64

7.091,87

7.162,77

7.234,41

B

7.596,12

7.672,09

7.748,81

7.826,30

7.904,56

7.983,61

C

8.382,79

8.466,62

8.551,28

8.636,80

8.723,16

8.810,39

CARGO

ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.528,54

5.583,84

5.639,67

5.696,07

5.753,03

5.810,56

B

6.101,08

6.162,09

6.223,72

6.285,96

6.348,81

6.412,30

C

6.732,92

6.800,25

6.868,25

6.936,93

7.006,31

7.076,37

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.528,54

5.583,84

5.639,67

5.696,07

5.753,03

5.810,56

B

6.101,08

6.162,09

6.223,72

6.285,96

6.348,81

6.412,30

C

6.732,92

6.800,25

6.868,25

6.936,93

7.006,31

7.076,37

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

4.051,91

4.092,43

4.133,35

4.174,68

4.216,43

4.258,59

B

4.471,52

4.516,24

4.561,40

4.607,02

4.653,08

4.699,61

C

4.934,60

4.983,94

5.033,78

5.084,12

5.134,96

5.186,31

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

3.900,53

3.939,54

3.978,93

4.018,72

4.058,90

4.099,49

B

4.304,48

4.347,52

4.390,99

4.434,90

4.479,26

4.524,04

C

4.750,25

4.797,74

4.845,72

4.894,18

4.943,12

4.992,55

CARGO

AUXILIAR I DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

3.562,53

3.598,15

3.634,12

3.670,47

3.707,18

3.744,25

B

3.931,46

3.970,77

4.010,48

4.050,59

4.091,09

4.132,00

C

4.338,61

4.381,99

4.425,81

4.470,07

4.514,77

4.559,92

CARGO

AUXILIAR II DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

3.238,66

3.271,04

3.303,75

3.336,79

3.370,16

3.403,86

B

3.574,06

3.609,79

3.645,90

3.682,35

3.719,18

3.756,37

C

3.944,18

3.983,62

4.023,47

4.063,70

4.104,33

4.145,38

                     

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2º e 3º.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 2021.

LEI N.º 5.715, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, constante dos Anexos V e X, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, fica atualizada na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo V da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

CARGO

SIMBOLOGIA

VENCIMENTO (R$)

9

Diretor

DPE-5

12.619,37

3

Chefe de Gabinete

DPE-4

9.177,72

1

Chefe da Assessoria Militar

12

Diretor Adjunto

2

Chefe Militar Adjunto

DPE-3

6.022,88 26

26

Assessor de Defensor

9

Assessor da Administração Superior

30

Assessor Jurídico

40

Assessor Técnico I

DPE-2

4.875,66 35

35

Assessor Técnico II

DPE-1

2.868,04 24

24

Assessor Militar

DPE-0

1.720,82

Art. 3º O Anexo VIII, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

VALOR (R$)

FGD-7

Coordenadoria Geral

03

6.309,68

FGD-6

Coordenadoria de Interior

12

5.736,08

Coordenadoria de Projetos e Programas

5

5.736,08

FGD-5

Coordenadoria Temática

12

4.588,86

FGS-5/FGD-5

Coordenadoria Administrativa

08

4.588,86

FGD-4

Subcoordenadoria-Geral

3

4.015,25

FGD-3

Gerência de Unidade ou Núcleo

12

3.441,65

FGS-3/FGD-3

Assessoramento Superior

06

3.441,65

FGS-2/ FGD-2

Assessoramento Especial

08

2.868,04

Chefia de Setor

15

FGS-1

Assessoramento Direto

12

2.294,43

Subgerência de Unidade ou Núcleo

20

Art. 4º O Anexo X, da Lei n. 4.077 de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTO

CARGO

ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

6.883,29

6.952,12

7.021,64

7.091,87

7.162,77

7.234,41

B

7.596,12

7.672,09

7.748,81

7.826,30

7.904,56

7.983,61

C

8.382,79

8.466,62

8.551,28

8.636,80

8.723,16

8.810,39

CARGO

ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.989,27

6.049,16

6.109,65

6.170,74

6.232,45

6.294,78

B

6.609,52

6.675,61

6.742,37

6.809,79

6.877,89

6.946,67

C

7.294,00

7.366,94

7.440,61

7.515,02

7.590,17

7.666,07

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.528,54

5.583,84

5.639,67

5.696,07

5.753,03

5.810,56

B

6.101,08

6.162,09

6.223,72

6.285,96

6.348,81

6.412,30

C

6.732,92

6.800,25

6.868,25

6.936,93

7.006,31

7.076,37

CARGO

ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

6.883,29

6.952,12

7.021,64

7.091,87

7.162,77

7.234,41

B

7.596,12

7.672,09

7.748,81

7.826,30

7.904,56

7.983,61

C

8.382,79

8.466,62

8.551,28

8.636,80

8.723,16

8.810,39

CARGO

ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.528,54

5.583,84

5.639,67

5.696,07

5.753,03

5.810,56

B

6.101,08

6.162,09

6.223,72

6.285,96

6.348,81

6.412,30

C

6.732,92

6.800,25

6.868,25

6.936,93

7.006,31

7.076,37

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

5.528,54

5.583,84

5.639,67

5.696,07

5.753,03

5.810,56

B

6.101,08

6.162,09

6.223,72

6.285,96

6.348,81

6.412,30

C

6.732,92

6.800,25

6.868,25

6.936,93

7.006,31

7.076,37

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

4.051,91

4.092,43

4.133,35

4.174,68

4.216,43

4.258,59

B

4.471,52

4.516,24

4.561,40

4.607,02

4.653,08

4.699,61

C

4.934,60

4.983,94

5.033,78

5.084,12

5.134,96

5.186,31

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

3.900,53

3.939,54

3.978,93

4.018,72

4.058,90

4.099,49

B

4.304,48

4.347,52

4.390,99

4.434,90

4.479,26

4.524,04

C

4.750,25

4.797,74

4.845,72

4.894,18

4.943,12

4.992,55

CARGO

AUXILIAR I DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

3.562,53

3.598,15

3.634,12

3.670,47

3.707,18

3.744,25

B

3.931,46

3.970,77

4.010,48

4.050,59

4.091,09

4.132,00

C

4.338,61

4.381,99

4.425,81

4.470,07

4.514,77

4.559,92

CARGO

AUXILIAR II DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

A

3.238,66

3.271,04

3.303,75

3.336,79

3.370,16

3.403,86

B

3.574,06

3.609,79

3.645,90

3.682,35

3.719,18

3.756,37

C

3.944,18

3.983,62

4.023,47

4.063,70

4.104,33

4.145,38

                     

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2º e 3º.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 2021.