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LEI N.º 5.699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA a ementa e os dispositivos da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, que INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“INSTITUI a Campanha Janeiro Branco, destinada ao estímulo e ao cuidado da saúde mental e bem-estar, no âmbito do Estado do Amazonas. ”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Janeiro Branco, destinada ao estímulo e ao cuidado da saúde mental e bem-estar, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade”.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, irá:

I - divulgar:

a) a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações; e

b) ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade;

II - incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha. ”

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas. ”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de novembro de 2021.

LEI N.º 5.699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA a ementa e os dispositivos da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, que INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“INSTITUI a Campanha Janeiro Branco, destinada ao estímulo e ao cuidado da saúde mental e bem-estar, no âmbito do Estado do Amazonas. ”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Janeiro Branco, destinada ao estímulo e ao cuidado da saúde mental e bem-estar, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade”.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, irá:

I - divulgar:

a) a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações; e

b) ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade;

II - incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a campanha. ”

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 4.645, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas. ”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de novembro de 2021.