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LEI N.º 5.663, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS, Procurador do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS, Procurador do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega de Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, em data e hora a ser definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 2021.

LEI N.º 5.663, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS, Procurador do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS, Procurador do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega de Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, em data e hora a ser definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 2021.