LEI N. º 5.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL INGRID GUILHERME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL INGRID GUILHERME, localizado na Rua Serra do Mel, nº 10 C - Bairro Gilberto Mestrinho, Comunidade Grande Vitória, CEP - 69.086-644, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de setembro de 2020.