LEI N.º 5.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, nº 3.760, Bairro Monte das Oliveiras, Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009, registrada sob o nº 26.035, livro-A nº 459, protocolo nº 26.062, em 12 de abril de 2010.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2020.