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LEI N.º 5.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, nº 3.760, Bairro Monte das Oliveiras, Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009, registrada sob o nº 26.035, livro-A nº 459, protocolo nº 26.062, em 12 de abril de 2010.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2020.

LEI N.º 5.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, nº 3.760, Bairro Monte das Oliveiras, Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009, registrada sob o nº 26.035, livro-A nº 459, protocolo nº 26.062, em 12 de abril de 2010.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2020.