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LEI N.º 5.228, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, nº 3000, Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X, Mini Campus, Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com CNPJ nº 06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa do meio ambiente e recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.

LEI N.º 5.228, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, nº 3000, Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X, Mini Campus, Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com CNPJ nº 06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa do meio ambiente e recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.