LEI N.º 5.228, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, nº 3000, Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X, Mini Campus, Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com CNPJ nº 06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa do meio ambiente e recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.