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LEI N.º 5.229, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações 2742 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PLANO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES E 2743 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FUNDO TEMPORÁRIO DOS MILITARES no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 986.000.000,00 (novecentos e oitenta e seis milhões de reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação indicado no Anexo Único desta Lei, Fonte 264 - Fundo de Proteção Previdenciário dos Militares - FPPM e Fonte 265 - Fundo Temporário (FTEMP).

Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 5.229, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações 2742 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PLANO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES E 2743 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FUNDO TEMPORÁRIO DOS MILITARES no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 986.000.000,00 (novecentos e oitenta e seis milhões de reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação indicado no Anexo Único desta Lei, Fonte 264 - Fundo de Proteção Previdenciário dos Militares - FPPM e Fonte 265 - Fundo Temporário (FTEMP).

Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).