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LEI N.º 5.227, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Policial Civil.

Art. 2º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

Art. 3º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:

I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado do Amazonas;

II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;

III - o reconhecimento das mulheres policiais civis que se destacam na atuação perante a sociedade e a instituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.

LEI N.º 5.227, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Policial Civil.

Art. 2º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

Art. 3º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:

I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado do Amazonas;

II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;

III - o reconhecimento das mulheres policiais civis que se destacam na atuação perante a sociedade e a instituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2020.