LEI N.º 5.251, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, eventos relativos ao tema e demais ações educativas, visando à identificação, à prevenção e ao tratamento médico adequado da alergia alimentar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 2020.