LEI N.º 5.196, DE 25 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar parcerias com a rede hoteleira do Estado do Amazonas para atendimento dos profissionais da rede pública de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com a rede hoteleira do Estado do Amazonas, com a finalidade específica de oferecer estadias aos profissionais da rede pública de saúde que tenham contato direto com pacientes infectados pelo Covid-19.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias provenientes da transposição dos recursos de fundos criados por leis estaduais para o financiamento de despesas urgentes com vistas ao enfrentamento da pandemia do Covid19, nos termos da lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.