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LEI N.º 5.159, DE 02 DE ABRIL DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Rett.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Síndrome de Rett, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A sociedade, as entidades civis organizadas, bem como as instituições de ensino, poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras, panfletagem, entre outras atividades, para estimular ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento da população sobre a Síndrome de Rett e seus sinais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZADE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.

 

LEI N.º 5.159, DE 02 DE ABRIL DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Rett.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Síndrome de Rett, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A sociedade, as entidades civis organizadas, bem como as instituições de ensino, poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras, panfletagem, entre outras atividades, para estimular ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento da população sobre a Síndrome de Rett e seus sinais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZADE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.