LEI N.º 5.167, DE 06 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Setembro Amarelo de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro. Parágrafo único. Sempre que possível, durante todo o mês de setembro nas edificações públicas, será procedida à iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema.
Art. 2º No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Estado;
III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
Art. 3º As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo, entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de abril de 2020.