LEI N.º 5.242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a criação de aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser utilizado em dispositivo móvel, na rede de saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2º O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. Parágrafo único. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets.
Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CÂMPELO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2020.