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LEI N.º 5.242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a criação de aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser utilizado em dispositivo móvel, na rede de saúde do Estado do Amazonas.

Art. 2º O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. Parágrafo único. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets.

Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CÂMPELO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2020.

LEI N.º 5.242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a criação de aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser utilizado em dispositivo móvel, na rede de saúde do Estado do Amazonas.

Art. 2º O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. Parágrafo único. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets.

Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CÂMPELO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2020.