LEI N.º 5.141, DE 17 DE MARÇO DE 2020
ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de comissionados”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A alínea e do inciso V do artigo 5º da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão do item 7, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
e) ........................................................................................................................................
7. Escola de Direito - ED. ”
Art. 2º A alínea f do inciso V do artigo 5º da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão do item 12, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
V - ......................................................................................................................................
f) ........................................................................................................................................
12. Centro de Estudos Superiores do Trópico Úmido - CESTU.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de março de 2020.