LEI N.º 5.139, DE 10 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI o Setembro Azul - Campanha de Conscientização aos Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês retendo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Setembro Azul - Campanha de Conscientização aos Direitos das Pessoas Surdas. a ser realizada, anualmente, no mês retendo, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de Sinais, em 23 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro e o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro.
Parágrafo único. A Campanha de Conscientização Setembro Azul, de caráter inclusivo, tem conto objetivo principal conscientizar a sociedade sobre os Direitos das Pessoas Surdas e acontecerá com mais intensidade no mês de setembro, adotando como símbolo o laço azul turquesa
Art. 2º A Campanha a que se refere o artigo anterior poderá ser promovida anualmente com reuniões. Palestras. Seminários. Apresentações, audiências públicas, exposições. ou outros eventos, a serem planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR O ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de março de 2020.