LEI N.º 5.355, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2020.