LEI N.º 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas.
Art. 2º Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos ou toners de impressoras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2020.