LEI N.º 5.356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2020.