LEI N.º 5.319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a ação Programa Bolsa Floresta no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2775 PROGRAMA BOLSA FLORESTA no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2020.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).