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LEI N.º 5.319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a ação Programa Bolsa Floresta no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2775 PROGRAMA BOLSA FLORESTA no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2020.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 5.319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a ação Programa Bolsa Floresta no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2775 PROGRAMA BOLSA FLORESTA no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 2020.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).