LEI N.º 5.313, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI o Programa Amazonas Digital no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I do artigo 17, da Resolução Legislativa n.469, de 19 de março de 2012, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulgar a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Amazonas Digital no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I - implantar ilhas digitais em locais públicos estaduais, com disponibilização gratuita de acesso a computador, impressora e internet para a realização de atividades de capacitação em geral, como trabalhos escolares, envio de currículos e pesquisa de vagas de emprego, dentre outras;
II - reduzir o percentual de exclusão digital no Estado do Amazonas; e
III - contribuir com o ingresso no mercado de trabalho ante a capacitação passível de ser promovida pelos cursos online disponíveis na internet.
Art. 3º Para a implantação do Programa Amazonas Digital, o Estado poderá desenvolver parcerias e convênios com institutos, universidades e instituições públicas e privadas com objetivo de fomentar, massificar e concretizar esta iniciativa quanto à aquisição dos equipamentos e capacitação de profissionais que serão responsáveis pela manutenção das ilhas digitais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice- Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 2020.