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LEI N.º 5.299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEX DEL GIGLIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, Doutorando em Administração pela EAESP/FGV, Mestrado em Administração pela EBAPE/FGV, com Curso de Extensão em Finanças pela Ecole Supérieure de Commerce de Bordeaux e Graduação em Ciências Econômicas pela USP.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 2020.

LEI N.º 5.299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEX DEL GIGLIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, Doutorando em Administração pela EAESP/FGV, Mestrado em Administração pela EBAPE/FGV, com Curso de Extensão em Finanças pela Ecole Supérieure de Commerce de Bordeaux e Graduação em Ciências Econômicas pela USP.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 2020.