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LEI N.º 5.304, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 30 de setembro como o Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data mencionada no caput se dá em coincidência com o último dia das atividades que acontecem por conta do Dia do Auditor Fiscal, que é comemorado no dia 21 do mês de setembro e estende suas comemorações até o dia 30 do referido mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 2020.

LEI N.º 5.304, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 30 de setembro como o Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data mencionada no caput se dá em coincidência com o último dia das atividades que acontecem por conta do Dia do Auditor Fiscal, que é comemorado no dia 21 do mês de setembro e estende suas comemorações até o dia 30 do referido mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 2020.