LEI N.º 5.330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) compreenderá, dentre outras ações educativas, a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema, visando ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento adequado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 2020.