LEI N.º 5.332, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Estado do Amazonas às mulheres vítimas de violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo serviço especializado, nos quais as circunstâncias do caso recomendem, deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada- Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 2020.