LEI N.º 5.269, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada nº 87, de 18 de maio de 2007 que “DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O subitem 4.15 do item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3º da Lei Delegada nº 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
b) Departamento de Polícia Metropolitana:
4. Delegacias Especializadas em:
(...)
4.15. Repressão a Crimes Cibernéticos – DERCC”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do ESTADO DO Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada- Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de outubro de 2020.