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LEI N.º 5.274, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12ª Região Militar (12ª RM) do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12ª Região Militar (12ª RM) do Exército Brasileiro.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 2020.

LEI N.º 5.274, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12ª Região Militar (12ª RM) do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão, Comandante da 12ª Região Militar (12ª RM) do Exército Brasileiro.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 2020.