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LEI N.º 5.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 2020.

LEI N.º 5.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 2020.