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LEI N.º 5.121, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

INDICA a Semana Estadual da Tireoide.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Tireoide, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 25 de maio, que é o Dia Internacional da Tireoide.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde poderá realizar campanhas de conscientização e prevenção sobre as doenças tireoidianas nos postos de saúde, hospitais públicos, escolas estaduais e meios de comunicação, em parceria ou convênio com a Secretaria de Educação, instituições de ensino superior, entidades ou organizações não governamentais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2020.

 

LEI N.º 5.121, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

INDICA a Semana Estadual da Tireoide.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Tireoide, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 25 de maio, que é o Dia Internacional da Tireoide.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde poderá realizar campanhas de conscientização e prevenção sobre as doenças tireoidianas nos postos de saúde, hospitais públicos, escolas estaduais e meios de comunicação, em parceria ou convênio com a Secretaria de Educação, instituições de ensino superior, entidades ou organizações não governamentais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2020.