LEI N.º 5.115, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE sobre a Rede de Cuidados Paliativos na saúde pública no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Em todo o Estado do Amazonas será implantada, paulatinamente, a Rede de Cuidados Paliativos.
Parágrafo único. Consideram-se Cuidados Paliativos aqueles definidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Art. 2º Todos os municípios terão uma Rede de Cuidados Paliativos, cuja cobertura abrangerá toda a população da cidade beneficiada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a implantação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2020.