LEI N.º 5.107, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
TORNA prioritária a distribuição de medicamentos para deficientes de todos os gêneros na Central de Medicamentos CEMA no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Secretaria Estadual de Saúde - SUSAM, por meio de sua Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, na distribuição de medicamentos, priorizará pacientes com deficiências físicas e mentais em geral.
Parágrafo único. As listas disponibilizadas de distribuição conterão, separadamente, os remédios voltados aos deficientes e, junto a eles, a observação de distribuição prioritária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de janeiro de 2020.